Janeiro é mês da contribuição sindical

Recolher a contribuição sindical, além de obrigação prevista na CLT, permite às empresas contar com sindicatos patronais mais fortes e atuantes. “A contribuição sindical está prevista em lei e acaba […]

Recolher a contribuição sindical, além de obrigação prevista na CLT, permite às empresas contar com sindicatos patronais mais fortes e atuantes. “A contribuição sindical está prevista em lei e acaba retornando às empresas, seja através de Convenções Coletivas de Trabalho ou outros serviços prestados”, destaca o presidente, Hans Bethe.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que deverá ser recolhida pelas empresas, no mês de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical, verba de natureza tributária e compulsória que sofre o seguinte rateio:

 

60% em prol do Sindicato Patronal, visando custear atividades sindicais;
20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
15% para a Federação;
5% para a Confederação.

 

Na hipótese de inexistir Sindicato Patronal, a contribuição continuará sendo devida, porém, conforme disposto no artigo 591 da CLT, serão destinados 60% à Federação e 20% à Confederação, permanecendo inalterado o percentual destinado ao MTE.

“Por ser a União um dos destinatários da contribuição sindical, cabe às empresas atentar para o seu correto recolhimento, sob pena de sofrer autuação por parte do MTE”, alerta Bethe.

O não recolhimento da contribuição sindical impossibilita a participação em licitações, obtenção de registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, assim como, a concessão de alvarás de licença ou localização, cabendo às repartições federais, estaduais ou municipais exigir provas de sua quitação. “Atualmente, sindicatos, federações e confederações patronais, assim como o próprio MTE, contam com sistemas informatizados, os quais possibilitam o cruzamento de informações, identificando eventuais inadimplências e incorreções quanto ao recolhimento da contribuição sindical, facilitando a fiscalização”, explica o presidente. Bethe destaca, ainda, a responsabilidade atinente aos contadores, que podem vir a responder solidariamente pela inadimplência de seus clientes, “razão pela qual se recomenda que a orientação pelo recolhimento seja protocolada, com vistas a evitar problemas futuros”.

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