Contribuição Sindical – prazo para recolhimento encerra dia 31

Recolher a contribuição sindical, além de obrigação prevista na CLT, permite às empresas contar com sindicatos patronais mais fortes e atuantes. Já o não recolhimento da contribuição sindical impossibilita a […]

Recolher a contribuição sindical, além de obrigação prevista na CLT, permite às empresas contar com sindicatos patronais mais fortes e atuantes. Já o não recolhimento da contribuição sindical impossibilita a participação em licitações, obtenção de registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades, assim como, a concessão de alvarás de licença ou localização, cabendo às repartições federais, estaduais ou municipais exigir provas de sua quitação.

 

O prazo para recolhimento da Contribuição Sindical encerra no dia 31 de janeiro. “O Simmmeb está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar às empresas sobre a arrecadação”, destaca o secretário executivo, Maurício Rossa. O contato com o Simmmeb pode ser feito pelo telefone 3326 5158 ou pelo e-mail [email protected]

Verba de natureza tributária e compulsória, a contribuição sindical sofre o seguinte rateio:

60% em prol do Sindicato Patronal, visando custear atividades sindicais;

20% para a “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

15% para a Federação;

5% para a Confederação.

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