Sindicatos firmam CCT 2015/2016

Após várias rodadas de negociação com o sindicato laboral e de três assembleias com as empresas associadas ao Simmmeb, os sindicatos patronal e laboral de Pomerode chegaram ao acordo quanto […]

Após várias rodadas de negociação com o sindicato laboral e de três assembleias com as empresas associadas ao Simmmeb, os sindicatos patronal e laboral de Pomerode chegaram ao acordo quanto à Convenção Coletiva para 2015/2016. O piso salarial ficou em R$ 1.230,00, as demais clausulas sociais não sofreram alteração.

As principais alterações da CCT se referem ao reajuste sobre salários , definido em 10,33 % (dez vírgula trinta e três por cento) sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2014, observado o teto salarial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a compensação de todas e quaisquer antecipações salariais concedidas no período de 1º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2015 – exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com essa natureza e válido a partir de 1º de novembro de 2015. Para os salários iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 516,50 (quinhentos dezesseis reais e cinquenta centavos).

 As empresas poderão optar em conceder o reajuste salarial acima estipulado ou a reajustar os salários dos empregados da categoria profissional acordante da seguinte forma:

 a) 9% (nove por cento) sobre os salários vigentes em 1º de novembro de 2014, observado o teto salarial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a compensação de todas e quaisquer antecipações salariais concedidas no período de 1º de novembro de 2014 a 30 de outubro de 2015 – exceto os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com essa natureza;

b) mais 1,33% (um vírgula trinta e três por cento) em março de 2016, sobre os salários vigentes em 29 de fevereiro de 2016, observando o teto salarial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), admitida a compensação de todas e quaisquer antecipações salariais concedidas no período de 1º de novembro de 2014 a 28 de fevereiro de 2016 – exceto o reajuste previsto na alínea acima, bem como os reajustes decorrentes de promoção, transferência, equiparação salarial, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com essa natureza.

Caso a empresa opte por esta forma de reajuste, para os salários iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o reajuste corresponderá aos valores fixos de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) e R$ 72,48 (setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), respectivamente.

Em breve a Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 será disponibilizada na íntegra no site www.simmmeb.com.br

 

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