Contribuição Sindical garante benefícios

O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é obrigatório, mas não só isso: é por meio deste recurso que a empresa contribui com o fortalecimento da sua categoria econômica. Entre os […]

O recolhimento da Contribuição Sindical Patronal é obrigatório, mas não só isso: é por meio deste recurso que a empresa contribui com o fortalecimento da sua categoria econômica. Entre os benefícios que a contribuição sindical propicia está a maior representatividade perante os órgãos públicos e meio político e nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral.

O Simmmeb encaminhou, no final de 2015, a contribuição sindical a todas as empresas do setor, caso alguma não tenha recebido, deve entrar em contato com o Sindicato para que possa ser gerada e encaminhada uma segunda via.

Por que devo pagar a contribuição sindical patronal?

O art. 607 da CLT dispõe que para a participação em concorrências públicas ou administrativas (licitações) e para o fornecimento às repartições paraestatais ou autárquicas, é essencial a apresentação da guia de contribuição sindical quitada, tanto dos empregadores como dos empregados.

Já o Art. 608 CLT dispõe que as repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores e aos escritórios ou congêneres dos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação do imposto sindical.

A fiscalização do trabalho pode aplicar a multa de 7,5657 a 7.565,6943 Ufir, por infração aos dispositivos relativos à contribuição sindical.

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