Comunicado – Convenção Coletiva de Trabalho 2020-2021 Blumenau e Gaspar (reajuste)

Prezados Associados.   Vimos por meio deste informar as empresas de Blumenau e Gaspar cuja data base é maio que conforme previsto na CCT 2020/2021, tivemos no mês de novembro […]

Prezados Associados.

 

Vimos por meio deste informar as empresas de Blumenau e Gaspar cuja data base é maio que conforme previsto na CCT 2020/2021, tivemos no mês de novembro a deliberação sobre as cláusulas econômicas, conforme segue abaixo:

COMUNICADO exclusivo para as empresas de Blumenau e Gaspar

 

O SIMMMEB – Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau, Gaspar e Pomerode comunica as empresas da categoria que esteve reunido, com os representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Blumenau e Gaspar (SIMETALB), a fim de alinhar os parâmetros de reajuste salarial.

 

De acordo com o firmado à Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021, restou estabelecido que o repasse seguirá ao percentual acumulado do INPC/IBGE no período de Maio/2019 a Abril/2020, perfazendo-se em 2,46% (dois vírgula quarenta e seis por cento). Frisamos que o índice é aplicável às empresas sediadas em Blumenau e Gaspar.

 

O mesmo índice percentual deverá ser aplicado a todas as cláusulas econômicas existentes no instrumento coletivo. Por conseguinte, informamos que o Piso Salarial passa a ser de R$ 1.489,77 (um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos) para empresas sediadas em Blumenau, e de R$ 1.382,18 (um mil, trezentos e oitenta e dois reais e dezoito centavos) para empresas sediadas em Gaspar.

 

A incidência do percentual de reajuste far-se-á a partir da folha de salários do mês de Novembro/2020, com pagamento até o 5° (quinto) dia útil do mês de Dezembro/2020.

 

Deve-se ressaltar ainda que inexiste qualquer condição de pagamento retroativo em relação à Data-Base, sendo admitidas as compensações de antecipações eventualmente concedidas, tudo de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

 

Ressaltamos ainda que a CCT assinada em maio/2020 encontra-se disponível em nosso site: www.simmmeb.com.br – menu Convenção Coletiva.

 

O SIMMMEB fica à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se acharem necessários.

 
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