Viagem a lazer durante a quarentena gera justa causa

Recentemente veio o TRT 12ª Região validar a dispensa por justa causa de funcionária que, após ter alegado entrar em licença médica por apresentar sintomas de Covid-19, viajou para cidade […]

Recentemente veio o TRT 12ª Região validar a dispensa por justa causa de funcionária que, após ter alegado entrar em licença médica por apresentar sintomas de Covid-19, viajou para cidade turística no período em que deveria estar cumprindo o isolamento e repouso.

Alegou a empregada que a punição teria sido desproporcional e excessiva, pugnando pela condenação da empresa ao pagamento de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) em verbas rescisórias. O juiz de 1º grau não acolheu o pedido, entendendo a caracterização de ato de improbidade e mau procedimento, mantendo a justa causa, uma vez que houve quebra do liame de confiança e honestidade entre os polos da relação trabalhista.

A pandemia do Coronavírus atingiu de forma abrupta a economia, vivendo o mundo “um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa”, como bem salientou o Juiz do Trabalho Roberto Masami Nakajo.

A empresa continuou efetuando o pagamento do salário de sua funcionária, esperando, em contrapartida, que aquela mantivesse o isolamento em ato de respeito ao próximo e à sociedade. Conforme propriamente analisado pelo magistrado, “atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação”.

Houve ainda aplicação de multa por litigância de má-fé em 10% (dez por cento) do valor da causa, esta a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia.

Irresignada, veio a ex-empregada a apresentar recurso. A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, contudo, foi unânime em considerar a dispensa válida, mantendo integralmente a sentença outrora prolatada.

A segurança do ambiente laboral, que é parte importante da equação para o enfrentamento da crise sanitária, é questão vital, sendo necessárias decisões como estas para reforçar o comprometimento de todos os atores sociais em prol da saúde e, indiretamente, até mesmo da economia.

Processo nº 0000786-02.2020.5.12.0061.

Por André Vicente Seifert da Silva

Advogado – OAB/SC nº 23.783

Assessor Jurídico do SIMMMEB

[email protected]

 

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