
É com imensa satisfação que informamos que foi publicada a sentença procedente do Mandado de Segurança que busca a inexigibilidade do ICMS sobre a demanda contratada não efetivamente consumida, cobrado nas faturas de energia elétrica dos associados.
Mesmo cabendo recurso por parte da Fazenda Estadual, é importante que todos os associados estejam com a documentação em dia, para que quando for publicada a decisão final, possam buscar a compensação ou o ressarcimento dos valores na forma mais breve possível.
No mais, no fim de novembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que a cobrança de alíquotas mais altas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para energia elétrica e telecomunicações, considerados essenciais, é inconstitucional, ou seja, que os Estados não podem mais cobrar alíquotas de 25% sobre as faturas, e o SIMMMEB discute judicialmente estas cobranças, ou seja, busca a redução do ICMS incidente nas faturas de energia e telefonia, de 25% para 17%.
Neste sentido, o escritório de Advocacia Isensee e Albuquerque, que ingressou com as ações, entrará em contato com os associados, nos próximos dias, para verificar e atualizar toda a documentação necessária para que possam buscar o quanto antes a restituição dos créditos tributários cobrados indevidamente.
Ou, caso seja de preferência do empresário, é possível entrar em contato diretamente com o escritório de advocacia pelo WhatsApp 47-99149-4465 ou e-mail [email protected].