A justa causa motivada pelo comparecimento ao trabalho com Covid-19

Por unanimidade de votos, veio a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), a manter decisão em que houve o reconhecimento de justa causa aplicada […]

Por unanimidade de votos, veio a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), a manter decisão em que houve o reconhecimento de justa causa aplicada a empregada compareceu ao local de trabalho sem o uso de equipamentos de proteção durante o período de isolamento em razão de contaminação por Covid-19.

 

A empregada atuava como assistente de alimentos e bebidas em condomínio residencial, tendo a decisão se pautado no fato de que seu comportamento fora de extremo risco não apenas para seus colegas, mas também aos moradores e hóspedes. Salientou a relatora do recurso ser “indesculpável a irresponsabilidade da reclamante […]”.

 

Desde o início da pandemia o judiciário tem pautado as decisões relacionadas à Covid-19 sempre buscando preponderar o interesse coletivo e da saúde pública sobre o interesse individual. Assim, o risco a que expôs inúmeras pessoas legitimou a justa causa, não sendo plausível o acatamento da argumentação da empregada acerca de suposta falta de proporcionalidade entre a falta e punição, e ainda menos em ausência de imediatidade.

 

Processo nº 1000978-09.2020.5.02.0444.

 

Por André Vicente Seifert da Silva

Advogado – OAB/SC nº 23.783

Assessor Jurídico do SIMMMEB

[email protected]

 
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