
Empresas associadas ao SIMMMEB passaram a contar com uma importante oportunidade de revisão tributária e recuperação de valores pagos indevidamente à Previdência Social. A medida decorre da extinção de ação judicial movida pelo sindicato em 03 de abril de 2014, que assegurou aos associados o direito de excluir determinadas verbas da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.
Com isso, deixam de compor a base de incidência os valores pagos a título de adicional de 1/3 de férias (limitado ao período até 15 de setembro de 2020), bem como os pagamentos realizados nos primeiros quinze dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente.
Além da redução da carga tributária corrente, também foi reconhecido o direito à recuperação, por meio de compensação, dos tributos recolhidos indevidamente desde abril de 2009, o que pode representar um impacto financeiro relevante para as empresas.
Podem se beneficiar dessa oportunidade empresas que estiveram enquadradas no regime de lucro presumido ou lucro real a partir de abril de 2019 e que não tenham discutido a matéria por meio de ação judicial individual. Nesses casos, além da possibilidade de recuperação de valores, as empresas já podem usufruir do benefício de não incidência da contribuição sobre os primeiros quinze dias de afastamento por atestado médico.
Entre em contato com o SIMMMEB para mais informações sobre os procedimentos necessários para identificação e aproveitamento dos créditos disponíveis.