Atenção aos prazos da Convenção Coletiva de Prensas e Similares

Assinada no final de 2011 pelos Sindicatos Patronais e Laborais das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico e Ministério do Trabalho, a Convenção Coletiva de Prensas e Similares tem […]

Assinada no final de 2011 pelos Sindicatos Patronais e Laborais das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico e Ministério do Trabalho, a Convenção Coletiva de Prensas e Similares tem como objetivo possibilitar às empresas condições para o cumprimento do que determina a NR 12, com a  implantação do PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares.  Conforme a convenção, o PPRPS deverá ser elaborado por um profissional de Segurança do Trabalho, seguido da elaboração dos projetos de adequação mecânica, hidráulica e pneumática e elétrica dos equipamentos, executados pelos respectivos profissionais de engenharia. Todos estes procedimentos deverão possuir as respectivas ARTs e nas adequações deverão ser aplicados exclusivamente materiais homologados como sendo de segurança.

 

A convenção deverá ser integralmente cumprida no prazo de um ano, e estabelece um cronograma de elaboração e aplicação do PPRPS.  Os primeiros 180 dias compreendem o período de avaliação dos equipamentos e elaboração do programa, já nos demais 180, a convenção prevê a eliminação dos riscos que os equipamentos possam apresentar. A cada etapa, o Ministério do Trabalho pode (e irá fiscalizar).

A recomendação do SIMMMEB às empresas que utilizam estes equipamentos é para que fiquem atentas à convenção e evitem prejuízos ainda maiores.

Dúvidas podem ser esclarecidas com o secretário executivo do SIMMMEB, Mauricio Rossa pelos telefones (47) 3326-5158 ou 8496-1673.  “o Sindicato está à disposição para orientar e auxiliar no que for preciso”, afirma o presidente, Hans Bethe.  

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